Seguros 8 min de leitura Equipo técnico de Capital Appraisal Revisto por Fernando Lozano Zurita, MRICS

O subseguro é a situação em que o capital seguro de uma apólice é inferior ao valor real dos bens que cobre. Quando existe, a seguradora não indemniza o dano completo, mas apenas uma parte proporcional — mesmo que o prémio esteja em dia e o sinistro esteja coberto pelas garantias contratadas. É o defeito mais frequente, e o mais caro, das apólices de danos industriais.

Uma empresa industrial pode ter a apólice em vigor, o prémio em dia e, ainda assim, receber apenas uma fração do dano após um incêndio ou uma avaria grave. O motivo é quase sempre o mesmo: o valor que figura na apólice deixou de refletir o valor do parque há anos. E raramente se descobre antes do sinistro, precisamente quando já não tem solução.

O que é o subseguro e porque abunda na indústria?

Há subseguro quando o capital seguro é inferior ao valor real dos bens cobertos no momento do sinistro. Não é um incumprimento do segurado: é uma consequência automática do modo como funciona o seguro de danos, que assenta no princípio indemnizatório — o seguro repara o dano, não enriquece — e na correspondência entre prémio e risco. Se se declara menos valor, paga-se menos prémio, e a cobertura efetiva reduz-se na mesma medida.

No ativo industrial o desajuste é especialmente frequente porque as apólices se assinam com um valor — muitas vezes o valor contabilístico depreciado — e não se atualizam enquanto o custo de repor os equipamentos sobe ano após ano. Na prática de mercado que observamos nas nossas avaliações, não é raro encontrar fábricas que se julgam cobertas a 100 % e o estão em torno de 60 % do seu valor de reposição.

Como funciona a regra proporcional?

A regra proporcional (ou regra de equidade) é o mecanismo com que a seguradora ajusta a indemnização quando há subseguro: indemniza o dano na mesma proporção que existe entre o capital seguro e o valor real do bem. Em Espanha, está expressamente prevista no artigo 30 da Lei 50/1980, do Contrato de Seguro, e existem mecanismos equivalentes nos principais mercados europeus.

A fórmula:

Indemnização = Dano × (Capital seguro / Valor real)

O exemplo, passo a passo

Uma linha de produção tem hoje um valor real de 1.000.000 €. A apólice, assinada há anos e nunca atualizada, segura-a por 600.000 €. Um incêndio causa um dano parcial de 200.000 €.

  1. Grau de cobertura: 600.000 € / 1.000.000 € = 0,6. A linha está segura a 60 % do seu valor.
  2. Aplicação da regra: 200.000 € × 0,6 = 120.000 € de indemnização.
  3. Custo para a empresa: os 80.000 € restantes — 40 % do dano — ficam por conta do segurado, mais a franquia que se aplique.

A empresa não recebe menos porque o sinistro estivesse mal coberto, mas porque estava a segurar apenas 60 % do bem — e, coerentemente, a pagar prémio apenas por esses 60 %.

Aplica-se mesmo que o dano seja parcial?

Sim, e é aí que está a surpresa habitual. Muitos segurados assumem que, se o dano (200.000 €) é inferior ao capital seguro (600.000 €), a apólice responde integralmente. Não é assim: a regra proporcional aplica-se a todo o sinistro, total ou parcial, salvo se a apólice a tiver derrogado expressamente. No dano total, a indemnização fica limitada, no máximo, ao capital seguro.

Valor de reposição em novo ou valor real depreciado?

Evitar o subseguro exige segurar sobre o valor correto, que não é o contabilístico. As duas referências técnicas são:

  • VRN — Valor de Reposição em Novo. O que custaria hoje adquirir, transportar e montar um ativo novo equivalente em capacidade e prestações. É a base das coberturas “em valor de novo”, habituais em maquinaria industrial em funcionamento.
  • VRD — Valor Real Depreciado. O VRN menos a depreciação por idade, utilização e estado. Reflete o que vale o ativo na sua condição atual e é a base das coberturas “em valor real”.

Cada base de indemnização exige o seu valor. Segurar a VRD um parque com cobertura em valor de novo gera subseguro estrutural, porque o denominador da regra proporcional será o VRN. E ao contrário: segurar a VRN uma cobertura em valor real significa pagar prémio por um valor que nunca se receberá. O valor contabilístico líquido não serve para nenhuma das duas: arrasta critérios de amortização alheios ao custo real de reposição — um equipamento totalmente amortizado nos livros pode custar hoje mais do que quando foi comprado.

Porque é que as apólices industriais acabam subseguradas?

O subseguro industrial quase nunca nasce de uma decisão consciente de poupar prémio. Nasce da deriva entre um valor estático — o da apólice — e um parque de ativos vivo. Os mecanismos habituais:

  • Inflação dos bens de equipamento. O custo de reposição da maquinaria — materiais, componentes, transporte, montagem — sobe com os anos. Um capital seguro correto no seu dia fica curto alguns exercícios depois, mesmo que na fábrica nada mude.
  • Ampliações e investimentos não comunicados. Novas linhas, automação, ferramentas, melhorias de instalações. O CAPEX entra na fábrica mas nem sempre na apólice: ninguém transmite cada investimento ao mediador ou à seguradora.
  • Capitais herdados do valor contabilístico. O valor inicial foi retirado do imobilizado líquido e arrasta amortizações fiscais que nada têm a ver com o custo de repor o ativo.
  • Renovações automáticas sem revisão técnica. A apólice renova-se todos os anos tal como está, ou com uma atualização linear que não distingue entre tipos de ativo.
  • Avaliações desatualizadas. A última avaliação para efeitos de seguros — se a houve — tem demasiados anos para continuar a ser representativa.

A associação patronal do seguro espanhol, a UNESPA, mantém um trabalho de divulgação constante para que o segurado perceba o que contrata; ainda assim, no segmento industrial o capital seguro raramente se revê com rigor técnico.

Como se corrige? A avaliação para efeitos de seguros

A correção é um exercício técnico de avaliação, não uma formalidade administrativa:

  1. Inventário segurável completo, ativo a ativo, com identificação técnica: marca, modelo, ano, capacidade e estado.
  2. Cálculo do VRN e do VRD de cada ativo com critério de mercado atual, incluindo transporte, montagem e engenharia.
  3. Ajuste do capital seguro por rubricas — edifícios, instalações, maquinaria, existências — aos valores calculados e à base de indemnização contratada.
  4. Revisão periódica. A regra que aplicamos na nossa prática: atualização anual dos valores — pelo menos através de índices por tipo de ativo — e avaliação completa com inspeção de poucos em poucos anos, ou antes se houver investimentos relevantes.

Para que o valor resista ao escrutínio de uma seguradora — ou de um perito após o sinistro — a avaliação deve elaborar-se sob normas reconhecidas: o Red Book da RICS e as Normas Internacionais de Avaliação (IVS) definem bases de valor, metodologia e requisitos de independência do avaliador. É um trabalho de avaliação para seguros industriais que, além de eliminar o subseguro, deteta o caso contrário — o sobresseguro —, em que a empresa paga prémio por um valor que nunca chegará a receber.

O que verificar na apólice?

Antes mesmo de avaliar, uma leitura técnica da apólice revela onde está o risco:

  • O capital seguro por rubrica. Edifícios, maquinaria e instalações, existências e perda de lucros seguram-se separadamente, e a regra proporcional avalia-se rubrica a rubrica.
  • A base de indemnização. A cobertura é em valor de novo ou em valor real? O capital seguro deve estar calculado sobre essa mesma base.
  • As cláusulas que mitigam a regra proporcional. O mercado oferece mecanismos que convém negociar: derrogação da regra proporcional até certa percentagem de desvio, compensação de capitais entre rubricas, margem automática de revalorização ou valor acordado quando existe uma avaliação prévia aceite.
  • Franquias e limites. Um sublimite baixo por sinistro pode reduzir a indemnização antes mesmo de a regra proporcional entrar em jogo.

Uma apólice com o capital bem calculado e as cláusulas bem negociadas é a diferença entre retomar a atividade após um sinistro grave ou financiar o buraco com tesouraria própria.

A conclusão prática

O subseguro não se nota até ao sinistro. Nessa altura, a regra proporcional já decidiu quanto se recebe, e nenhuma gestão posterior o altera. A única forma de não ter essa surpresa é conhecer o valor real do parque antes — com uma avaliação para efeitos de seguros elaborada sob normas e mantida atualizada — e alinhar a apólice com ele. É, exatamente, o objetivo de uma avaliação para seguros bem feita.

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